27.4.06

Blog enquadrado na Lei de Imprensa




A reportagem que aqui reproduzo na íntegra foi publicada na edição de 25 de janeiro de 2006 pelo Diário Catarinense, de Florianópolis. Seguem-se, abaixo, a resenha do professor Roberto Romano e o Direito de Resposta invocado pelo historiador Moniz Bandeira com base na Lei de Imprensa.



Cultura

Blog do Tambosi foi enquadrado

Site de professor sofreu ação com base na Lei de Imprensa

FELIPE LENHART

O semanário CartaCapital dessa semana publica um artigo do sociólogo José Luís Fiori sobre A Formação do Império Americano (Civilização Brasileira, 854 págs., R$ 89), de Luiz Alberto Moniz Bandeira. O texto credita ao livro uma contribuição aos estudos das raízes da política externa norte-americana, desde o século 19.
Outra resenha, nada favorável, foi publicada em dezembro de 2005 na revista Primeira Leitura, com a assinatura do filósofo Roberto Romano, e causou uma retaliação jurídica da parte do autor contra a publicação. As conseqüências dessa pendenga, que era para ser intelectual e virou caso de Justiça, chegaram ao blog do professor Orlando Tambosi, de Florianópolis, que se tornou o primeiro do Brasil a ser enquadrado na Lei de Imprensa.

O caso é o seguinte: Tambosi reproduziu, com permissão, a resenha de Romano em seu blog, após a publicação na revista. Como Moniz Bandeira se sentiu "ultrajado" (veja box), exigiu que a revista lhe concedesse direito de resposta, e assim de Tambosi. A revista não lhe reconheceu o direito, por considerar que não era cabível, e comprou a briga. Tambosi publicou, até porque, brinca, não tem "nem o estofo nem o dinheiro" da revista para uma empreitada judicial.

- Eu achei muito estranha essa cobrança com a Lei de Imprensa. Até porque, como escrevi no blog ao publicar a resposta do Moniz, que é um intelectual respeitável, eu publicaria o texto sem problemas, se ele me pedisse. Acho que essa é a primeira vez que se evoca essa lei contra uma resenha - afirma Tambosi.

Segundo o professor, Romano lhe enviou o texto em fins de novembro de 2005, quando recém o blog aparecera. O filósofo é amigo pessoal de Tambosi, a quem deu aulas no início da década de 1990 na Unicamp, nas cadeiras de Filosofia Política e Filosofia e Ética. Tambosi dá aulas em disciplinas de graduação e pós-graduação do Curso de Jornalismo da UFSC.

- O Romano me enviou o artigo, e também para a Primeira Leitura, com permissão para publicá-lo. Eu segurei, até em respeito à revista, para que não se criasse um clima ruim ou que me acusassem de ter publicado antes - diz Tambosi.

O professor criou o blog quando a greve das federais estourou, em setembro, para, nas suas próprias palavras, "não fazer também greve intelectual". Ainda conforme ele, nunca precisou deletar sequer um comentário de internauta, deixando o debate de idéias sempre aberto e acessível.

Por ironia, nome inicial do site era O Iconoclasta.

A ironia é que o blog nasceu intitulado O Iconoclasta, sendo aquele que "ataca crenças estabelecidas ou instituições veneradas ou que é contra qualquer tradição". Depois, mudou para Blog do Tambosi, pois o professor constatou que há muitos sites com esse nome, a "maioria sem saber o que isso significa", diverte-se.

Mas, no dia 5 desse mês, recebeu um e-mail diferente dos que costuma receber todos os dias.

- Era uma carta da Noronha Advogados, me exigindo "direito de resposta", em espaço equivalente ao que eu tinha dado ao artigo do Romano. Eu me aconselhei com alguns amigos, consultei o texto da lei, que me dava 24 horas, e publiquei a resposta - afirma Tambosi.

Para o professor de jornalismo, que nessa história está do lado de Romano, com quem concorda, mas que diz respeitar Moniz Bandeira, de quem lamenta a "atitude", a lei já deveria ter sido revista.

- Eu gostaria até que se discutisse a revisão dessa lei, que é uma daquelas coisas que se chama de "entulho da ditadura". E o absurdo é que não se trata de um pessoa, mas de um livro! O debate deveria ser retomado. Acho que já existe algo nesse sentido, mas deve estar "dormindo" em alguma gaveta. O debate deveria ser centrado no direito de resposta, já que injúria, calúnia e difamação já são tratados no código penal - diz Tambosi.

( mailto:felipe.lenhart@diario.com.br)

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O que diz o advogado.
- Romano faz alusão à "suposta complacência" de Moniz Bandeira "para com a ideologia pregada na Alemanha Nazista", mas omite trechos em que Moniz Bandeira ataca o nazismo;
- Romano busca "maldosamente deslegitimar a posição" de Moniz Bandeira, que diz que o governo dos EUA contribuiu para o acontecimento do 11 de Setembro, sem dizer que a pesquisa de Moniz Bandeira "foi baseada nos estudos de diversos acadêmicos estrangeiros";
- Romano busca, em algumas passagens, "ridicularizar Moniz Bandeira e o seu trabalho", "ultrapassando os limites da crítica literária e científica e saudável";
- O artigo de Romano foi abusivo "à honra e à reputação" de Moniz Bandeira, visto que "colocações distorcidas acerca de seu trabalho foram levadas a conhecimento do grande público".
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A Lei de Imprensa
Art. 29 - Toda pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade pública, que for acusado ou ofendido em publicação feita em jornal ou periódico, ou em transmissão de radiodifusão, ou a cujo respeito os meios de informação e divulgação veicularem fato inverídico ou errôneo, tem direito a resposta ou retificação.
(...)
Art. 30 - O direito de resposta consiste:
I - na publicação da resposta ou retificação do ofendido, no mesmo jornal ou periódico, no mesmo lugar, em caracteres tipográficos idênticos ao escrito que lhe deu causa, e em edição e dias normais;
(...)
§ 1º - A resposta ou pedido de retificação deve:
a) no caso de jornal ou periódico, ter dimensão igual à do escrito incriminado, garantido o mínimo de 100 (cem) linhas;
(...)
Art. 31 - O pedido de resposta ou retificação deve ser atendido:
I - dentro de 24 horas, pelo jornal, emissora de radiodifusão ou agência de notícias;
(...)
Art. 32 - Se o pedido de resposta ou retificação não for atendido nos prazos referidos no artigo 31, o ofendido poderá reclamar judicialmente a sua publicação ou transmissão.
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Um comentário:

Anônimo disse...

LEMBREI!!! Eu descobri o Blog do Tambosi através do blog do Roberto Romano. Eu não lembrava mais disso... (será que vão querer enquadrar o Ronaldo Fenômeno em alguma lei do antúrio da ditadura??).